Emenda Constitucional 132/2023: a Reforma Tributária do consumo
Altera o Sistema Tributário Nacional e cria o IVA dual: CBS (federal) e IBS (estados e municípios), além do Imposto Seletivo, substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
- Norma
- Lei nº EC 132/2023
- Esfera
- Federal
- Órgão
- Congresso Nacional
- Publicação
- 21/12/2023
O que muda na prática
É a base constitucional da reforma. A transição é gradual e começa em 2026; os tributos atuais convivem com os novos durante anos. Para a empresa, o efeito prático vem das leis complementares e das notas técnicas dos documentos fiscais.
Conteúdo informativo, atualizado em 08/10/2026. Não substitui a orientação do contador da sua empresa. Dúvidas sobre o impacto nos sistemas BRVEN? Fale com a equipe.